LEI
Nº 2.290, DE 08 DE MARÇO DE 2012
DISPÕE
SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM
DE VIAS MUNICIPAIS REFERENTE AO CONVENIO COM O MINISTERIO DAS CIDADES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 245.779,06
(duzentos e quarenta e cinco mil, setecentos e setenta e nove reais e seis
centavos), para atender as despesas do Contrato de Repasse nº.
0247354-99/07/CAIXA, firmado com a Caixa Econômica Federal através do
Ministério das Cidades para a Pavimentação e Drenagem de Vias Municipais, na
seguinte dotação orçamentária:
009 - Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura
009 - Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura
15 - Urbanismo
122 - Administração Geral
0031 - Gestão de Apoio Operacional da Secretaria de Obras
1.016 - Pavimentação, Reforma e Ampliação de Vias Públicas
344905100 - Obras e Instalações R$ 245.779,06
2620 - Convênios da União
Art. 2º
Os recursos necessários para atender a abertura do crédito adicional
suplementar serão provenientes:
Convênio com o Ministério das
Cidades e Contrato de Repasse com a Caixa Econômica Federal no valor de R$ 245.779,06
Art. 3°
O crédito aberto em decorrência da autorização contida nesta Lei não será
computado no limite estabelecido no inciso III
do artigo 4º da Lei nº 2.256/2011, obedecendo as disposições dos Artigos 7º e
43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 08 de março de 2012.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.