LEI Nº 2.290, DE 08 DE MARÇO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS MUNICIPAIS REFERENTE AO CONVENIO COM O MINISTERIO DAS CIDADES.

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 245.779,06 (duzentos e quarenta e cinco mil, setecentos e setenta e nove reais e seis centavos), para atender as despesas do Contrato de Repasse nº. 0247354-99/07/CAIXA, firmado com a Caixa Econômica Federal através do Ministério das Cidades para a Pavimentação e Drenagem de Vias Municipais, na seguinte dotação orçamentária:

 

009 - Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura

009 - Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura

15 - Urbanismo

122 - Administração Geral

0031 - Gestão de Apoio Operacional da Secretaria de Obras

1.016 - Pavimentação, Reforma e Ampliação de Vias Públicas

344905100 - Obras e Instalações                         R$ 245.779,06

2620 - Convênios da União

 

Art. 2º Os recursos necessários para atender a abertura do crédito adicional suplementar serão provenientes:

 

Convênio com o Ministério das Cidades e Contrato de Repasse com a Caixa Econômica Federal no valor de R$ 245.779,06

 

Art. 3° O crédito aberto em decorrência da autorização contida nesta Lei não será computado no limite estabelecido no inciso III do artigo 4º da Lei nº 2.256/2011, obedecendo as disposições dos Artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.

 

                   Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 08 de março de 2012.

 

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.