LEI
Nº 2.289, DE 08 DE MARÇO DE 2012
AUTORZA
A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA A PAVIMENTAÇÃO DE DIVERSAS
VIAS PÚBLICAS CONVÊNIO CESAN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento
vigente, no valor de R$ 143.351,64 (cento e quarenta e três mil, trezentos
e cinqüenta e um reais, sessenta e quatro centavos), para atender as despesas
do Convênio nº 089/2011, firmado com a COMPANHIA
ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN, para a recuperação da pavimentação
de vias públicas da sede do Município, na seguinte dotação orçamentária:
009 - Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura
15 - Urbanismo
122 - Administração Geral
0031 - Gestão de Apoio Operacional da Secretaria de Obras
1.016 - Pavimentação, Reforma e Ampliação de Vias Públicas
3449051000 - Obras e Instalações
FR: 2999 - Outros Recursos de Aplicação Vinculada
R$
143.351,64
Art. 2º
Os recursos necessários para atender a abertura do crédito adicional
suplementar que se refere o artigo 1º desta Lei, serão provenientes:
Convênio nº 089/2011 com a COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO –
CESAN R$ 143.351,64
Art. 3°
O crédito aberto em decorrência da autorização contida nesta Lei não será
computado no limite estabelecido no inciso III
do Artigo 4º da Lei nº 2.256/2011, obedecendo as disposições dos Artigos 7º e
43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 08 de março de 2012.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.