LEI Nº 2.289, DE 08 DE MARÇO DE 2012

 

AUTORZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA A PAVIMENTAÇÃO DE DIVERSAS VIAS PÚBLICAS CONVÊNIO CESAN.

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 143.351,64 (cento e quarenta e três mil, trezentos e cinqüenta e um reais, sessenta e quatro centavos), para atender as despesas do Convênio nº 089/2011, firmado com a COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN, para a recuperação da pavimentação de vias públicas da sede do Município, na seguinte dotação orçamentária:

 

009 - Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura

15 - Urbanismo

122 - Administração Geral

0031 - Gestão de Apoio Operacional da Secretaria de Obras

1.016 - Pavimentação, Reforma e Ampliação de Vias Públicas

3449051000 - Obras e Instalações

FR: 2999 - Outros Recursos de Aplicação Vinculada                                                                                         R$ 143.351,64

 

Art. 2º Os recursos necessários para atender a abertura do crédito adicional suplementar que se refere o artigo 1º desta Lei, serão provenientes:

 

Convênio nº 089/2011 com a COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN                   R$ 143.351,64

                          

Art. 3° O crédito aberto em decorrência da autorização contida nesta Lei não será computado no limite estabelecido no inciso III do Artigo 4º da Lei nº 2.256/2011, obedecendo as disposições dos Artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 08 de março de 2012.

 

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.