LEI Nº 2.285, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011
AUTORIZA
FIRMAR CONVÊNIO DE REPASSE FINANCEIRO COM A CÁRITAS ARQUIDIOCESANA DE VITÓRIA.
O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Repasse Financeiro com a
CÁRITAS ARQUIDIOCESANA DE VITÓRIA, no valor global de R$28.000,00 (vinte e oito
mil reais), em 11 (onze) parcelas, sendo 01 (uma) no valor de R$2.545,50 (dois
mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e cinqüenta centavos) e 10 (dez) no
valor de R$2.545,45 (dois mil, quinhentos e quarenta e cinco reais, quarenta e
cinco centavos), no período de fevereiro a dezembro 2012, de acordo com o Plano
de Trabalho.
Parágrafo Único. A dotação orçamentária para atender as despesas referidas no caput
deste artigo será proveniente do orçamento vigente,
a saber:
Recurso Orçamentário: 010018.0824300442.127.333504300000
Recurso Financeiro: 1102
Art. 2.º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 29 de dezembro de 2011.
GILSON ANTONIO DE
SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Santa Teresa.