O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Teresa, para o exercício financeiro de 2011 no valor de R$ 39.001.262,76 (trinta e nove milhões, um real e setenta e seis centavos), compreendendo o orçamento dos poderes, seus fundos e órgãos da Administração Municipal.
Artigo 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, assim representadas:
1 – RECEITAS CORRENTES 42.905.080,31
1.1 – Receita Tributária 1.849.643,10
1.2 – Receita de Contribuições 494.500,00
1.3 – Receita Patrimonial 395.136,31
1.4 – Transferências Correntes 39.670.763,40
1.5 – Outras Receitas Correntes 495.037,50
2 – RECEITAS DE CAPITAL 338.132,45
2.1 – Alienação de Bens 32.250,00
2.2 – Transferências de Capital 305.882,45
SUB – TOTAL 43.243.212,76
-Dedução da Receita Corrente (FUNDEB) (4.241.950,00)
TOTAL LÍQUIDO 39.001.262,76
Artigo 3º As despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros de programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:
DESPESA POR FUNÇÕES
01 – Legislativa 1.660.000,00
04 – Administração 5.602.836,31
08 – Assistência Social 1.734.560,80
10 – Saúde 10.487.091,70
12 – Educação 11.112.185,00
13 – Cultura 515.805,46
15 – Urbanismo 4.443.171,75
16 – Habitação 37.002,00
17 – Saneamento 324.650,00
18 – Gestão Ambiental 474.749,50
20 – Agricultura 1.457.740,06
23 – Comércio e Serviços 215,00
26 – Transporte 411.701,35
27 – Desporto e Lazer 352.932,24
99 – Reserva de Contingência 386.621,24
TOTAL 39.001.262,76
POR ÓRGÃOS DE GOVERNO
001 - Câmara Municipal 1.660.000,00
002 - Gabinete do Prefeito 955.477,11
003 - Secretaria Municipal de Planejamento e Assuntos Estratégicos 124.825,00
004 - Secretaria Municipal da Fazenda 1.663.534,20
005 - Secretaria Municipal de Administração e Rec. Humanos 2.859.000,00
006 - Secretaria Municipal de Agric. e Desenv. Econômico 1.457.955,06
007 - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 352.932,59
008 - Secretaria Municipal de Educação 11.112.185,00
009 - Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura 4.767.821,75
010 - Secretaria Municipal de Assistência Social 1.771.562,80
011 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente 474.749,50
012 - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura 515.805,46
013 - Secretaria Municipal de Transporte 411.701,35
014 - Fundo Municipal de Saúde 10.487.091,70
015 - Reserva de Contingência 386.621,24
TOTAL 39.001.262,76
Artigo 4º Fica o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizados a:
I - Realizar operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária, observado o disposto na Legislação Federal e as normas do art. 32 da Lei Complementar 101/2000 e outras legislações pertinentes para a matéria;
II - Tomar medidas que julgar necessárias para o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, bem como fazer os ajustes necessários para o cumprimento da Lei Complementar 101/2000, principalmente nas despesas com pessoal;
III - Abrir Crédito Adicional
Suplementar até o limite de 35% (trinta e cinco por cento), obedecidas as
disposições do Art. 7º, 42 e do § 1º do Art. 43, da Lei Federal no 4.320/64;
III – Abrir Crédito Adicional
Suplementar até o limite de 50% (cinquenta por cento), conforme as disposições
do Art. 7º, 42 e do § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 (Redação dada
pela Lei nº 2253/2011)
Artigo 5º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da LRF).
I - Caso estes não se concretize até o dia 01 de novembro de 2011, poderão para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficiente por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Artigo 6º Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado à sanção até o inicio do exercício financeiro de 2011, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva Lei.
Artigo 7º Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos nos limites dos seus saldos, sendo incorporados ao orçamento financeiro do exercício subseqüente, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Artigo 8º O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.
Artigo 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir 1 de janeiro do ano 2011 e revoga as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 10 de dezembro de 2010.