LEI Nº 2.283, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR REF. CONVÊNIO COM A
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRIC. ABASTEC. AQÜICULTURA E PESCA – SEAG, PARA
AQUISIÇÃO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS.
O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
valor de R$ 238.725,00 (duzentos e trinta e oito mil, setecentos e vinte e
cinco reais), para atender as despesas do Convênio SEAG nº 0065/2011 com a
Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca – SEAG,
tendo como objeto atender ao Programa Estadual de Fortalecimento da Agricultura
Familiar – Pronaf Capixaba para a aquisição de 01 Caminhão, 01 Veiculo
Utilitário, 01 Batedeira de Cereais, 01 Arado e 01 Trator Agrícola, na seguinte
dotação orçamentária:
006 – Secretaria
Municipal de Agricultura e Desenv.
Econômico 017 – Conselho do
Pronaf 20 – Agricultura 122 –
Administração Geral 0011 – Manutenção
do Conselho do Pronaf 006017.2012200112.013
– Manutenção do Conselho do Pronaf 344905200 –
Equipamentos e Material Permanente FR: 1102 –
Recursos Próprios
R$ 38.725,00 344905200 –
Equipamentos e Material Permanente FR: 2610 –
Convênios dos Estados R$ 200.000,00 TOTAL R$
238.725,00 |
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Art. 2.º Os recursos necessários para
atender a abertura do crédito adicional suplementar serão provenientes:
Covênio SEAG nº 0065/2011, no Valor de R$ 200.000,00
Recursos Próprios
R$ 38.725,00
TOTAL
R$ 238.725,00
Art. 3.° O
crédito aberto em decorrência da autorização contida nesta Lei não será
computado no limite estabelecido no inciso III
do artigo 4º da Lei nº 2.256/2011.
Art. 4.º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Santa Teresa, em 29 de dezembro de 2011.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Santa Teresa.