LEI Nº 2.283, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

 

ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR REF. CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE AGRIC. ABASTEC. AQÜICULTURA E PESCA – SEAG, PARA AQUISIÇÃO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 238.725,00 (duzentos e trinta e oito mil, setecentos e vinte e cinco reais), para atender as despesas do Convênio SEAG nº 0065/2011 com a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca – SEAG, tendo como objeto atender ao Programa Estadual de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf Capixaba para a aquisição de 01 Caminhão, 01 Veiculo Utilitário, 01 Batedeira de Cereais, 01 Arado e 01 Trator Agrícola, na seguinte dotação orçamentária:

 

006 – Secretaria Municipal de Agricultura e Desenv.  Econômico

017 – Conselho do Pronaf

20 – Agricultura

122 – Administração Geral

0011 – Manutenção do Conselho do Pronaf

006017.2012200112.013 – Manutenção do Conselho do Pronaf

344905200 – Equipamentos e Material Permanente             

FR: 1102 – Recursos Próprios                                                  R$   38.725,00

344905200 – Equipamentos e Material Permanente             

FR: 2610 – Convênios dos Estados                                         R$  200.000,00

TOTAL                                                                              R$ 238.725,00

 

 

 

Art. 2.º Os recursos necessários para atender a abertura do crédito adicional suplementar serão provenientes:

Covênio SEAG nº 0065/2011, no Valor de                            R$ 200.000,00

Recursos Próprios                                                                         R$   38.725,00

TOTAL                                                                                            R$ 238.725,00

 

Art. 3.° O crédito aberto em decorrência da autorização contida nesta Lei não será computado no limite estabelecido no inciso III do artigo 4º da Lei nº 2.256/2011.

 

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

 

                  

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 29 de dezembro de 2011.

 

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.