LEI Nº 228, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1955

 

ALTERA A TABELA DO LIVRO V, DA LEI  Nº 8 DE 6 DE OUTUBRO 1948

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Altera as disposições da tabela do Livro V que dispõe sobre diversões públicas, da Lei nº 8 de outubro de 1948.

 

Cinema ou teatro

- por sessão

Cr$

30,00

- por ano

Cr$

1.000,00

Circo ou parque de diversões:

- por sessão

Cr$

50,00

Salões de diversões públicas:

- por dia ou por noite

Cr$

50,00

Não especificados:

- por sessão, por dia ou por noite

Cr$

50,00

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor em 1º de janeiro de 1956.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 27 de Dezembro de 1955.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.