LEI
Nº 228, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1955
ALTERA A TABELA DO
LIVRO V, DA LEI Nº 8 DE 6 DE OUTUBRO
1948
A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição
Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Altera as disposições da tabela do Livro V que dispõe sobre diversões públicas,
da Lei nº 8 de outubro de 1948.
Cinema ou teatro |
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- por sessão |
Cr$ |
30,00 |
- por ano |
Cr$ |
1.000,00 |
Circo ou parque de diversões: |
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- por sessão |
Cr$ |
50,00 |
Salões de diversões públicas: |
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- por dia ou por noite |
Cr$ |
50,00 |
Não especificados: |
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- por sessão, por dia ou por noite |
Cr$ |
50,00 |
Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário,
entrando esta Lei em vigor em 1º de janeiro de 1956.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Santa Teresa, em 27 de Dezembro de 1955.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.