LEI Nº 2.280, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011
AUTORIZA
FIRMAR CONVÊNIO DE REPASSE FINANCEIRO COM A SAMBIO – SOCIEDADE DE AMIGOS DO
MUSEU DE BIOLOGIA MELLO LEITÃO.
O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Repasse Financeiro com a
SAMBIO – SOCIEDADE DE AMIGOS DO MUSEU DE BIOLOGIA MELLO LEITÃO, no valor global
de R$13.596,00 (treze mil, quinhentos e noventa e seis reais), em 06 (seis)
parcelas, sendo 01 (uma) no valor de R$2.986,00 (dois mil, novecentos e oitenta
e seis reais) e 05 (cinco) no valor de R$2.122,00 (dois mil, cento e vinte e
dois reais), no período de fevereiro a julho 2012, para a execução do Projeto
Exposição “Evolução Humana” do Museu de Biologia Professor Mello Leitão, de
acordo com o Plano de Trabalho.
Parágrafo Único. A dotação orçamentária para atender as despesas referidas no caput
deste artigo será proveniente do orçamento vigente,
a saber:
Recurso Orçamentário: 011011.1812200542.056.333904100000
Recurso Financeiro: 1102
Art. 2.º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 29 de dezembro de 2011.
GILSON ANTONIO DE
SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Santa Teresa.