LEI Nº 2.277, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

 

AUTORIZA A FIRMAR CONVÊNIO DE REPASSE FINANCEIRO COM A ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA – HOSPITAL MADRE REGINA PROTMANN.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Repasse Financeiro com a Associação Congregação de Santa Catarina – Hospital Madre Regina Protmann no valor global de R$ 8.754.477,76 (oito milhões, setecentos e cinqüenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e sete reais, setenta e seis centavos), destinados à cobertura de despesas com serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Repasse Financeiro com a Associação Congregação de Santa Catarina – Hospital Madre Regina Protmann no valor global de R$ 9.279.499,44 (nove milhões, duzentos e setenta e nove mil, quatrocentos e noventa e nove reais, quarenta e quatro centavos), destinados à cobertura de despesas com serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012. (Redação dada pela Lei nº 2.326/2012)

 

Art. 2º As despesas mencionadas no Artigo 1º desta Lei, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias e de acordo com a disponibilidade das mesmas:

 

Recurso Orçamentário: 014015.1030201042.092.333903900000

Fonte: 2301..................................................................................R$   1.350.732,40

 

Recurso Orçamentário: 014015.1030201042.092.333903900000

Fonte: 2320 .................................................................................R$   3.428.097,60

 

Recurso Orçamentário: 014015.1030201042.092.333903900000

Fonte: 2610 .................................................................................R$   3.975.647,76

 

TOTAL ........................................................................................R$   8.754.477,76

 

Art. 2º As despesas mencionadas no Artigo 1º desta Lei, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias e de acordo com a disponibilidade das mesmas: (Redação dada pela Lei nº 2.326/2012)

 

Recurso Orçamentário: 014015.1030201042.092.333903900000 Fonte: 2301.................................................................................R$ 1.463.732,40 (Redação dada pela Lei nº 2.326/2012)

Recurso Orçamentário: 014015.1030201042.092.333903900000 Fonte: 2320 ................................................................................R$ 3.527.807,28 (Redação dada pela Lei nº 2.326/2012)

Recurso Orçamentário: 014015.1030201042.092.333903900000 Fonte: 2610 ................................................................................R$ 4.287.959,76 (Redação dada pela Lei nº 2.326/2012)

 

TOTAL R$ 9.279.499,44 (Redação dada pela Lei nº 2.326/2012)

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 29 de dezembro de 2011.

 

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.