LEI Nº 2.274, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011

 

AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE SANTA TERESA.

 

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Assistência Social, autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE SANTA TERESA, no valor global de R$26.746,80 (vinte e seis mil, setecentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos), em 10 (dez) parcelas mensais de R$2.674,68 (dois mil, seiscentos e setenta e quatro reais, sessenta e oito centavos), no período de fevereiro a novembro de 2012, de acordo com o Plano de Trabalho.

 

Parágrafo Único. A dotação orçamentária para atender as despesas referidas no caput deste artigo será proveniente do orçamento vigente, a saber:

Recurso Orçamentário: 010018.0824200442.040.333504300000

Recurso Financeiro:      1102

 

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                  

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 19 de dezembro de 2011.

 

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.