LEI Nº 2.273, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011
AUTORIZA
FIRMAR CONVÊNIO DE REPASSE FINANCEIRO COM A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE UVA E
VINHO TERESENSE – APRUVIT.
O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Repasse Financeiro
com a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE UVA E VINHO TERESENSE - APRUVIT, no valor
global de R$56.295,25 (cinqüenta e seis mil, duzentos e noventa e cinco reais,
vinte e cinco centavos), em 11 (onze) parcelas mensais de R$5.117,75 (cinco
mil, cento e dezessete reais, setenta e cinco centavos), no período de
fevereiro a dezembro de 2012, de acordo com o Plano de Tabalho.
Parágrafo Único. A dotação orçamentária para atender as despesas referidas no caput
deste artigo será proveniente do orçamento vigente,
a saber:
Recurso Orçamentário:
006006.2060100102.106.333504100000
Recurso Financeiro: 1102
Art. 2.º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 19 de dezembro de 2011.
GILSON ANTONIO DE
SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Santa Teresa.