LEI Nº 2.272, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011
AUTORIZA
A FIRMAR CONVENIO DE REPASSE FINANCEIRO COM O CIRCOLO TRENTINO DI SANTA TERESA.
O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Repasse
Financeiro com o Circolo Trentino di Santa Teresa, no valor global de
R$38.163,36 (trinta e oito mil, cento e sessenta e três reais, trinta e seis
centavos), em 10 (dez) parcelas mensais de R$3.470,00 (três mil, quatrocentos e
setenta reais) e 01 (uma) parcela de R$3.463,60 (três mil, quatrocentos e
sessenta e três reais e sessenta centavos), no período de fevereiro a dezembro
de 2012, de acordo com o Plano de Trabalho.
Parágrafo Único. A dotação orçamentária para atender as despesas referidas no caput
deste artigo será proveniente do orçamento vigente,
a saber:
Recurso Orçamentário: 012012.1369500612.057.333904100000
Recurso Financeiro: 1102
Art. 2.º
Esta Lei entra na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 19 de dezembro de 2011.
GILSON ANTONIO DE
SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Santa Teresa.