LEI Nº 2.270, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011
AUTORIZA A
FIRMAR CONVÊNIO DE REPASSE FINANCEIRO COM A CDL – CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS
DE SANTA TERESA.
O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Camara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a formalizar Convênio de Repasse Financeiro
Parágrafo Único. A dotação orçamentária para atender as
despesas referidas no caput deste artigo será proveniente do orçamento vigente, a saber:
Recurso Orçamentário:
005005.0412200092.009.333904100000
Recurso Financeiro: 1102
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 19 de
dezembro de 2011.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.