LEI Nº 2.267, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011

 

AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE SANTA TERESA.

 

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Educação, autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE SANTA TERESA, no valor global de R$133.561,50 (cento e trinta e três mil, quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos), em 10 (dez) parcelas mensais no valor de R$13.356,15 (treze mil, trezentos e cinqüenta e seis reais e quinze centavos), no período de fevereiro a novembro de 2012, de acordo com o Plano de Trabalho.

 

Parágrafo Único. A dotação orçamentária para atender as despesas referidas no caput deste artigo será proveniente do orçamento vigente, a saber:

Recurso Orçamentário: 008016.1236700902.074.333504300000

Recurso Financeiro:      2201

 

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 19 de dezembro de 2011.

 

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.