LEI Nº 2.266, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011
AUTORIZA
FIRMAR CONVÊNIO DE REPASSE FINANCEIRO COM O NUCLEO DE ATENDIMENTO INFANTO
JUVENIL “OS COLIBRIS”.
O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Repasse Financeiro
com o NÚCLEO DE ATENDIMENTO INFANTO JUVENIL “OS COLIBRIS’’, no valor global de
R$71.800,00 (setenta e um mil e oitocentos reais), em 10 (dez) parcelas mensais
de R$7.180,00 (sete mil, cento e oitenta reais), a partir do mês de fevereiro
de 2012, de acordo com o Plano de Trabalho.
Parágrafo Único. A dotação orçamentária para atender as despesas referidas no caput
deste artigo será proveniente do orçamento vigente,
a saber:
Recurso Orçamentário:
010018.0824300432.081.333504300000
Recurso Financeiro: 1102
Art. 2.º
Esta Lei entra em vigor na data de sua, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 19 de dezembro de 2011.
GILSON ANTONIO DE
SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Santa Teresa.