LEI Nº 226, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1955

 

ALTERA AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 224 DA LEI Nº 8 DE 6 DE OUTUBRO DE 1948, ACRESCENTANDO PARÁGRAFO ÚNICO

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam alteradas as disposições do artigo 224 da Lei nº 8 de 6 de outubro de 1948, acrescentando parágrafo único, que passa a ser assim redigido:

 

Artigo 224 O laudêmio é devido sobre todas as translações que se operarem no domínio útil e será cobrado na base de 5% (cinco por cento) sobre o valor da alienação”.

 

Parágrafo único Será obrigatória a vistoria do Imóvel pela Fiscalização Municipal, e seu LAUDO DE AVALIAÇÃO será a base de cobrança do laudêmio que a primeira via do LAUDO, deverá acompanhar o processo de transição.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1956.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 27 de Dezembro de 1955.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.