LEI
Nº 226, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1955
ALTERA AS
DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 224 DA LEI Nº 8 DE 6 DE OUTUBRO DE 1948, ACRESCENTANDO
PARÁGRAFO ÚNICO
A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo,
usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam alteradas as disposições do artigo 224 da Lei nº 8 de 6 de outubro de 1948,
acrescentando parágrafo único, que passa a ser assim redigido:
“Artigo 224 O
laudêmio é devido sobre todas as translações que se operarem no domínio útil e
será cobrado na base de 5% (cinco por cento) sobre o valor da alienação”.
Parágrafo único – Será
obrigatória a vistoria do Imóvel pela Fiscalização Municipal, e seu LAUDO DE
AVALIAÇÃO será a base de cobrança do laudêmio que a primeira via do LAUDO,
deverá acompanhar o processo de transição.
Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário e esta
Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1956.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Santa Teresa, em 27 de Dezembro de 1955.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.