LEI Nº 2.259, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011

 

AUMENTA O QUANTITATIVO DE VAGAS PARA O CARGO DE PSICÓLOGO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Aumenta para 04 (quatro) o quantitativo de vagas para o cargo de Psicólogo.

 

Art. 2.º O Anexo I da Lei Municipal nº 1651/2006, alterada pelas Leis Municipais 1725/2006, 1801/2007 e 1867/2008, passa a vigorar de acordo com o Anexo I desta Lei.

 

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

                  

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 09 de dezembro de 2011.

 

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.

 

 

ANEXO I - LEI Nº 2.259/2011

 

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANT

NOMENCLATURA DO CARGO

CLASSE

 

 

Nível Auxiliar

 

12

01

01

06

 

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Laboratório

Auxiliar de Serviços Médicos

Auxiliar de Consultório Odontológico

 

 

 

A

 

 

Nível Médio

 

03

17

01

03

03

 

Fiscal de Saneamento

Técnico de Enfermagem

Técnico de Laboratório

Fiscal de Vigilância Sanitária

Agente de Vigilância em Saúde

 

 

B

 

 

 

 

 

Nível Superior

 

02

08

05

03

07

01

02

04

01

01

 

Farmacêutico-Bioquímico

Cirurgião Dentista

Enfermeiro

Fisioterapeuta

Médico Clínico Geral sem especialidade

Médico Veterinário

Nutricionista

Psicólogo

Terapeuta Ocupacional

Fonoaudiólogo

 

 

 

 

 

 

C

 

Nível Especialista

 

01

02

03

 

Médico do Trabalho

Médico Pediatra

Médico Gine/Obstetra

 

 

D