LEI Nº 2.259, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011
AUMENTA O QUANTITATIVO DE VAGAS PARA O CARGO DE PSICÓLOGO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Aumenta para 04 (quatro)
o quantitativo de vagas para o cargo de Psicólogo.
Art. 2.º O Anexo I da Lei Municipal nº 1651/2006, alterada
pelas Leis Municipais 1725/2006, 1801/2007 e 1867/2008,
passa a vigorar de acordo com o Anexo I desta Lei.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 09 de dezembro de 2011.
GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.
ANEXO I
- LEI Nº 2.259/2011
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANT |
NOMENCLATURA DO CARGO |
CLASSE |
Nível Auxiliar |
12 01 01 06 |
Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Laboratório Auxiliar de Serviços Médicos Auxiliar de Consultório
Odontológico |
A |
Nível Médio |
03 17 01 03 03 |
Fiscal de Saneamento Técnico de Enfermagem Técnico de Laboratório Fiscal de Vigilância
Sanitária Agente de Vigilância em Saúde |
B |
Nível Superior |
02 08 05 03 07 01 02 04 01 01 |
Farmacêutico-Bioquímico Cirurgião Dentista Enfermeiro Fisioterapeuta Médico Clínico Geral sem
especialidade Médico Veterinário Nutricionista Psicólogo Terapeuta Ocupacional Fonoaudiólogo |
C |
Nível Especialista |
01 02 03 |
Médico do Trabalho Médico Pediatra Médico Gine/Obstetra |
D |