O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O Anexo I da Lei Municipal nº 1.801, de 16 de outubro de 2007, passa a vigorar de acordo com o Anexo I desta Lei.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 05 de maio de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.
GRUPO
OCUPACIONAL |
QUANT |
NOMENCLATURA
DO CARGO |
CLASSE |
Nível Auxiliar |
12 01 01 06 |
Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Laboratório Auxiliar de Serviços Médicos Auxiliar de Consultório Odontológico |
A |
Nível Médio |
03 17 01 03 |
Fiscal de Saneamento Técnico de Enfermagem Técnico de Laboratório Fiscal de Vigilância Sanitária |
B |
Nível Superior |
02 08 05 03 07 01 02 03 01 01 |
Farmacêutico-Bioquímico Cirurgião Dentista Enfermeiro Fisioterapeuta Médico Clínico Geral sem especialidade Médico Veterinário Nutricionista Psicólogo Terapeuta Ocupacional Fonoaudiólogo |
C |
Nível Especialista |
01 02 03 |
Médico do Trabalho Médico Pediatra Médico Gine/Obstetra |
D |