ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Teresa, para o
exercício financeiro de 2012 no valor de R$ 46.714.000,00 (quarenta e seis milhões,
setecentos e quatorze mil reais), compreendendo o orçamento dos poderes, seus
fundos e órgãos da Administração Municipal.
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de
tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da
legislação em vigor, assim representadas:
1 - RECEITAS CORRENTES 51.215.167,80
1.1 - Receita Tributária 2.943.254,48
1.2 - Receita de
Contribuições 500.000,00
1.3 - Receita
Patrimonial 422.293,00
1.4 - Transferências
Correntes 46.905.522,43
1.5 - Outras Receitas
Correntes 444.097,89
2 - RECEITAS DE CAPITAL
412.232,00
2.1 - Alienação de Bens 200,00
2.2 - Transferências de
Capital 412.032,00
-Dedução da Receita
Corrente (FUNDEB) (4.913.399,80)
Art. 3º As despesas serão realizadas segundo a
discriminação dos quadros de programa de trabalho e natureza da despesa,
integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:
DESPESA POR FUNÇÕES
01 – Legislativa |
2.063.818,00 |
04 – Administração |
5.913.899,39 |
08 – Assistência Social |
2.134.929,80 |
10 – Saúde |
14.268.473,32 |
12 – Educação |
12.809.041,43 |
13 – Cultura |
604.806,98 |
15 – Urbanismo |
4.875.839,82 |
16 – Habitação |
37.002,00 |
17 – Saneamento |
334.600,00 |
18 – Gestão Ambiental |
|
20 – Agricultura |
1.748.062,75 |
26 – Transporte |
450.812,98 |
27 – Desporto e Lazer |
479.520,15 |
99 – Reserva de Contingência |
463.017,68 |
001 - Câmara Municipal
|
2.063.818,00
|
002 - Gabinete do Prefeito |
1.046.254,44 |
003 - Secretaria Municipal de Planejamento e
Assuntos Estratégicos |
178.027,00 |
004 - Secretaria Municipal da Fazenda |
1.821.569,95 |
005 - Secretaria Municipal de Administração e
Rec. Humanos |
2.848.700,00 |
006 - Secretaria Municipal de Agric. e Desenv.
Econômico |
1.748.062,75 |
007 - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer |
479.520,15 |
008 - Secretaria Municipal de Educação |
12.809.041,43 |
009 - Secretaria Municipal de Obras e Infra |
4.985.339,82 |
010 - Secretaria Municipal de Assistência Social |
2.134.929,80 |
011 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
755.275,70 |
012 - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura |
604.806,98 |
013 - Secretaria Municipal de Transporte |
450.812,98 |
014 - Fundo Municipal de Saúde |
14.268.473,32 |
015 - Secretaria Municipal de Articulação
Institucional. e Política
|
56.350,00 |
016 - Reserva de Contingência |
463.017,68 |
Art. 4º Ficam o Poder Executivo
e o Poder Legislativo autorizados a:
I - Realizar operações
de crédito por antecipação da Receita Orçamentária, observado o disposto na
Legislação Federal e as normas do art. 32 da Lei Complementar 101/2000 e outras
legislações pertinentes para a matéria;
II - Tomar medidas que
julgar necessárias para o cumprimento das metas estabelecidas no Plano
Plurianual, bem como fazer os ajustes necessários para o cumprimento da Lei
Complementar 101/2000, principalmente nas despesas com pessoal;
III - Abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 35% (trinta e cinco
por cento), obedecidas as disposições do Art. 7º, 42 e do § 1º do Art. 43, da
Lei Federal n° 4.320/64.
III -
Abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 50% (cinqüenta por cento),
obedecidas as disposições do Art. 7º, 42 e do § 1º do Art. 43, da Lei Federal
nº 4.320/64. (Redação dada pela Lei nº 2.335/2012)
III - Abrir Crédito Adicional
Suplementar até o limite de 65% (sessenta e cinco cento), obedecidas às
disposições do Art. 7º, 42 e do § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64. (Redação
dada pela Lei nº 2.344/2012)
Art. 5º Os recursos da Reserva
de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e
outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário
positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais
Suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria
STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da LRF).
I - Caso
estes não se concretizem até o dia 31 de outubro de 2012, poderão ser
utilizados para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que
se tornaram insuficientes, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado à sanção até
o inicio do exercício financeiro de 2012, fica o Executivo Municipal autorizado
a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da
respectiva Lei.
Art. 7º Os créditos especiais e extraordinários, abertos
nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos nos limites dos
seus saldos, sendo incorporados ao orçamento financeiro do exercício
subseqüente, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 8º O Executivo Municipal está autorizado a assinar
convênios com o Governo Federal e Estadual, para realização de obras ou
serviços de competência ou não do Município.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo os seus efeitos a partir 1º de janeiro do ano 2012 e revoga as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 09 de dezembro de 2011.
GILSON
ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.