LEI Nº 2.254, DE 01 DE
DEZEMBRO DE 2011/2011
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI 2046 (PPA) PLANO PLURIANUAL PERÍODO DE
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; .
Faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Esta Lei estabelece alterações na
Lei
nº. 2.046/2009
de 27 de dezembro de 2009 (PPA) Plano Plurianual, para o período de
Art. 2.º Ficam
incluídos no Plano Plurianual do período de
I – Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Programa: 0015 – Programa de Alimentação Escolar
Atividade: 4002 – Manut. Prog. Alim. Escolar
Jovens /Adultos/EJA
Valor: R$ 2.461,00
Programa: 0093 – Ampliação da Frota de
Transporte Escolar Mun.
Projeto: 1.150 – Aquisição de Veículos
Valor: R$ 882.000,00
II–Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
Programa:
0060 – Manutenção do Funcionamento da Secretaria
Projeto: 3.003
– Implantação de Sinalização de Transito
Valor: R$ 385.133,09
III – SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO INST. POLITICA
Programa: 0060 – Manutenção das
Atividades da Secretaria
Atividade: 2.077 – Manutenção das
Atividades da Secretaria
Valor: R$ 29.081,25
Art. 3.º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 01 de dezembro
de 2011.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.