LEI Nº 2.254, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2011/2011

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI 2046 (PPA) PLANO PLURIANUAL PERÍODO DE 2010 A 2013.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; .

 

 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Esta Lei estabelece alterações na Lei nº. 2.046/2009 de 27 de dezembro de 2009 (PPA) Plano Plurianual, para o período de 2010 a 2013.

 

Art. 2.º Ficam incluídos no Plano Plurianual do período de 2010 a 2013, como parte integrante das alterações que se referem o artigo 1º desta Lei, os seguintes:

 

I – Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Programa: 0015 – Programa de Alimentação Escolar

Atividade: 4002 – Manut. Prog. Alim. Escolar Jovens /Adultos/EJA

Valor:  R$ 2.461,00

Programa: 0093 – Ampliação da Frota de Transporte Escolar Mun.

Projeto: 1.150 – Aquisição de Veículos

Valor:  R$ 882.000,00

 

II–Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE

Programa: 0060 – Manutenção do Funcionamento da Secretaria

Projeto: 3.003 – Implantação de Sinalização de Transito

Valor:  R$ 385.133,09

 

III – SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO INST. POLITICA

Programa: 0060 – Manutenção das Atividades da Secretaria

Atividade: 2.077 – Manutenção das Atividades da Secretaria

Valor: R$ 29.081,25

 

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 01 de dezembro de 2011.

 

 

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.