LEI Nº 2.253, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2011
Art. 1.º Fica alterado o Caput do Artigo 24 da Lei Nº 2128 de 16 de
agosto de 2010 (LDO) que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24. O orçamento para o
exercício de 2011 destinará recursos para a Reserva de Contingência, não
superior a 1% (um por cento) das Receitas Correntes Líquidas previstas e 50%
(cinqüenta por cento) do total do orçamento de cada entidade para a abertura de
Créditos Adicionais Suplementares. (art 5º, III da LRF).”
Art.
2.º Fica alterado o Inciso III do Artigo 4º
da Lei nº. 2148 de 10 de dezembro de 2010 (LOA) que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“III) – Abrir Crédito Adicional
Suplementar até o limite de 50% (cinquenta por cento), conforme as disposições
do Art. 7º, 42 e do § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64”.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos desde 1º de janeiro de 2011, revogadas as
disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 01 de dezembro de 2011.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Santa Teresa.