LEI Nº 2.253, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2011

 

DISPOE SOBRE AS ALTERAÇÕES DAS LEIS Nºs. 2128/2010 (LDO) E 2148/2010 (LOA).

 

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo; no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica alterado o Caput do Artigo 24 da Lei Nº 2128 de 16 de agosto de 2010 (LDO) que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 24. O orçamento para o exercício de 2011 destinará recursos para a Reserva de Contingência, não superior a 1% (um por cento) das Receitas Correntes Líquidas previstas e 50% (cinqüenta por cento) do total do orçamento de cada entidade para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares. (art 5º, III da LRF).”

 

Art. 2.º Fica alterado o Inciso III do Artigo 4º da Lei nº. 2148 de 10 de dezembro de 2010 (LOA) que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“III) – Abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 50% (cinquenta por cento), conforme as disposições do Art. 7º, 42 e do § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64”.

 

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde 1º de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 01 de dezembro de 2011.

 

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.