REVOGADA PELA LEI Nº 2.865/2023

 

LEI Nº 2.251, 23 DE NOVEMBRO DE 2011

 

CRIA OS CARGOS DE GERENTES ADMINISTRATIVO, DE SERVIÇOS URBANOS E DE FISCALIZAÇÃO E ASSESSORES DE FISCALIZAÇÃO E OBRAS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica criado dentro da Estrutura Administrativa de que trata a Lei Municipal nº 1.933, de 11 de novembro de 2008 o Cargo de Gerente Administrativo, referência CC-3, que atuará na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, desenvolvendo as seguintes atividades:

 

a) Preparar correspondências da Secretaria;

b) Dirigir as atividades administrativas;

c) Supervisionar e aprovar as atividades técnico-administrativas;

d) Supervisionar o registro da tramitação e encaminhamento de processos;

e) Gerenciar o atendimento ao público e aos servidores da Prefeitura;

f) Supervisionar a organização e conservação do arquivo, analisando o conteúdo dos documentos e papéis, implementando o sistema de arquivamento;

g) Promover a conservação e manutenção dos equipamentos;

h) Executar outras atividades correlatas.

 

Art. 2.º Fica criado dentro da Estrutura Administrativa de que trata a Lei Municipal nº 1.933, de 11 de novembro de 2008 o Cargo de Gerente de Serviços Urbanos, referência CC-3, que atuará na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, desenvolvendo as seguintes atividades:

 

a) Executar a manutenção e atualização da planta cadastral do município, em articulação com o Setor de Fiscalização e o Setor de Cadastro Urbano;

b) Fornecer os elementos para manutenção dos Cadastros Imobiliário e Econômico, em articulação com a Secretaria Municipal da Fazenda;

c) Orientar o público quanto às posturas municipais relativas ao zoneamento para edificações de uso residencial, comercial, misto ou industrial; bem como à estética urbana;

d) Aprovar e propor instrumentos utilizados para propaganda comercial e política, bem como os locais a serem exibidos, observando-se a legislação específica, em articulação com a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura;

e) Elaborar e atualizar o Plano Diretor Municipal, expressando as exigências de ordenamento, desenvolvimento e expansão da cidade, em articulação com o Setor de Projetos e Setor de Cadastro Urbano;

f) Elaborar leis delimitando os Perímetros Urbanos da Sede, dos Distritos e Povoados do Município, em articulação com o Setor de Projetos e Setor de Cadastro Urbano;

g) Executar outras atividades correlatadas.

 

Art. 3.º Fica criado dentro da Estrutura Administrativa de que trata a Lei Municipal nº 1.933, de 11 de novembro de 2008 o Cargo de Gerente de Fiscalização, referência CC-3, que atuará na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, desenvolvendo as seguintes atividades:

 

a) Fiscalizar as obras públicas a cargo da Prefeitura;

b) Fiscalizar as obras públicas, quanto à obediência das cláusulas contratuais no que se refere ao início e ao término das obras, aos materiais aplicados e à qualidade dos serviços;

c) Fiscalizar entulhos e materiais de construção em vias públicas;

d) Inspecionar as construções particulares concluídas, em articulação com o Setor de Fiscalização e o Setor de Cadastro Urbano;

e) Fornecer os elementos para a manutenção do Cadastro Imobiliário, em articulação com a Secretaria Municipal da Fazenda;

f) Executar outras atividades correlatadas.

 

Art. 4.º Fica criado dentro da Estrutura Administrativa de que trata a Lei Municipal nº 1.933, de 11 de novembro de 2008 o Cargo de Assessor  de Fiscalização, referência CC-4, que atuará na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, desenvolvendo as seguintes atividades:

 

a) Executar o estudo e pareceres em projetos e obras municipais;

b) Executar o acompanhamento técnico a toda e qualquer obra de construção, ampliação e reforma dos prédios públicos municipais, cemitérios, pavimentação e abertura de logradouros públicos, redes de esgotos sanitários, drenos de água pluvial, bueiros e pontes, entre outros, bem como relatórios técnicos;

c) Executar a fiscalização técnica de obras públicas a cargo da Prefeitura, bem como elaboração de relatórios técnicos;

d) Fiscalizar, quanto à obediência das cláusulas contratuais no que se refere ao início e ao término das obras, aos materiais aplicados e à qualidade dos serviços;

e) Medir os serviços de Engenharia para efeito de pagamento, em articulação com o Assessor de Obras;

f) Encaminhar processos referentes a instalações hidro-sanitárias, para apreciação do órgão de saúde municipal;

g) Executar a organização e manutenção do arquivo de cópias e mídia digital de projetos e plantas de obras públicas e particulares;

h) Orientar o público quanto à obediência das normas contidas nos Códigos de Obras, Parcelamento do Solo, Plano Diretor e Perímetro Urbano do Município;

i) Executar outras atividades correlatas.

 

Art. 5.º Fica criado dentro da Estrutura Administrativa de que trata a Lei Municipal nº 1.933, de 11 de novembro de 2008 o Cargo de Assessor de Obras, referência CC-4, que atuará na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, desenvolvendo as seguintes atividades:

 

a) Executar a manutenção e conservação de praças de esportes municipais;

b) Emplacar logradouros e vias públicas, bem como a numeração de imóveis, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e Secretaria Municipal de Turismo e Cultura;

c) Acompanhar a manutenção das instalações elétricas de iluminação pública, zelando por sua conservação;

d) Executar as instalações elétricas eventuais, para iluminação de logradouros, prédios, salas e outros locais de reunião pública, quando for ocasião de festividades oficiais, oficializadas ou determinadas por autoridades competentes;

e) Executar a manutenção da limpeza e conservação dos cemitérios municipais;

f) Executar outras atividades correlatas.

 

Art. 6.º Ficam retirados os Incisos III e IV do Artigo 160 da Lei Municipal nº 1.933, de 11 de novembro de 2008.

 

Art. 7.º Ficam retiradas as letras “i” até a “p” do Artigo 162 da Lei Municipal nº 1.933, de 11 de novembro de 2008.

 

Art. 8.º Ficam retiradas as letras “d, e, f, i, k” do Artigo 163 do Inciso II da Lei Municipal nº 1.933, de 11 de novembro de 2008.

 

Art. 9.º O Anexo I da Lei Municipal nº 1.933/2008 passa a vigorar de acordo com o Anexo I desta Lei.

 

Art. 10. O Organograma da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, passa a vigorar de acordo com o Anexo II desta Lei.

 

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 23 de novembro 2011.

 

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.

 

ANEXO I

LEI Nº 2.251/2011

 


DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT.

REFERÊNCIA

VALOR

LOTAÇÃO

Secretário Municipal

13

CC-1

3.200,00

01 em cada Secretaria

Procurador Jurídico

01

CC-1

3.200,00

Procuradoria Jurídica

Chefe de Gabinete

01

CC-1

3.200,00

Gabinete do Prefeito

Controlador Interno

01

CC-1

3.200,00

Controladoria Interna

Sub-Secretário

04

CC-2

1.854,00

Secretaria de Educação, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Obras e Infra Estrutura e Secretaria de Turismo e Cultura.

Sub-Procurador Jurídico

03

CC-2

1.854,00

Procuradoria Jurídica

Assistente Judiciário

03

CC-3

1.545,00

Procuradoria Jurídica

Assistente Jurídico   Ambiental

01

CC-3

1.545,00

Secretaria de Meio Ambiente

Gerente Municipal

22

CC-3

1.545,00

Distribuídas nas Secretarias

Tesoureiro

01

CC-3

1.545,00

Secretaria da Fazenda

Assessor Municipal

18

CC-4

1.287,50

Distribuídas nas Secretarias

Coordenador Municipal

54

CC-5

772,50

Distribuídos nas Secretarias

Agente Operacional

15

CC-5

772,50

Núcleo de Atendimento ao Contribuinte e nas Secretarias.

Auxiliar Público Municipal

27

CC-6

561,35

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Núcleo de Atendimento ao Contribuinte e nas Secretarias.

 

ANEXO II – LEI 2.251/2011