REVOGADA PELA LEI Nº 2.865/2023
LEI Nº 2.251, 23 DE NOVEMBRO DE 2011
CRIA OS CARGOS DE GERENTES ADMINISTRATIVO,
DE SERVIÇOS URBANOS E DE FISCALIZAÇÃO E ASSESSORES DE FISCALIZAÇÃO E OBRAS NA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica criado dentro
da Estrutura Administrativa de que trata a Lei
Municipal nº 1.933, de 11 de novembro de 2008 o Cargo de Gerente Administrativo,
referência CC-3, que atuará na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura,
desenvolvendo as seguintes atividades:
a) Preparar
correspondências da Secretaria;
b)
Dirigir as
atividades administrativas;
c) Supervisionar e
aprovar as atividades técnico-administrativas;
d)
Supervisionar o registro da tramitação e encaminhamento de processos;
e)
Gerenciar o atendimento ao público e aos servidores da Prefeitura;
f)
Supervisionar a organização e conservação do arquivo, analisando o conteúdo dos
documentos e papéis,
implementando o sistema de arquivamento;
g)
Promover a conservação e manutenção dos equipamentos;
h)
Executar outras atividades correlatas.
Art. 2.º Fica criado dentro da Estrutura Administrativa de que trata a Lei
Municipal nº 1.933, de 11 de novembro de 2008 o Cargo de Gerente de Serviços
Urbanos, referência CC-3, que atuará na Secretaria Municipal de Obras e
Infraestrutura, desenvolvendo as seguintes atividades:
a) Executar a
manutenção e atualização da planta cadastral do município, em articulação com o
Setor de Fiscalização e o Setor de Cadastro Urbano;
b) Fornecer os
elementos para manutenção dos Cadastros Imobiliário e Econômico, em articulação
c) Orientar o
público quanto às posturas municipais relativas ao zoneamento para edificações
de uso residencial, comercial, misto ou industrial; bem como à estética urbana;
d) Aprovar e propor
instrumentos utilizados para propaganda comercial e política, bem como os
locais a serem exibidos, observando-se a legislação específica, em articulação
e) Elaborar e atualizar
o Plano Diretor Municipal, expressando as exigências de ordenamento,
desenvolvimento e expansão da cidade, em articulação com o Setor de Projetos e
Setor de Cadastro Urbano;
f) Elaborar leis
delimitando os Perímetros Urbanos da Sede, dos Distritos e Povoados do
Município, em articulação com o Setor de Projetos e Setor de Cadastro Urbano;
g) Executar outras
atividades correlatadas.
Art. 3.º Fica criado dentro
da Estrutura Administrativa de que trata a Lei Municipal nº 1.933, de 11 de
novembro de 2008 o Cargo de Gerente de Fiscalização, referência CC-3, que
atuará na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, desenvolvendo as
seguintes atividades:
a) Fiscalizar as
obras públicas a cargo da Prefeitura;
b) Fiscalizar as
obras públicas, quanto à obediência das cláusulas contratuais no que se refere
ao início e ao término das obras, aos materiais aplicados e à qualidade dos
serviços;
c) Fiscalizar
entulhos e materiais de construção em vias públicas;
d) Inspecionar as
construções particulares concluídas, em articulação com o Setor de Fiscalização
e o Setor de Cadastro Urbano;
e) Fornecer os
elementos para a manutenção do Cadastro Imobiliário, em articulação
f) Executar outras
atividades correlatadas.
Art. 4.º Fica criado dentro
da Estrutura Administrativa de que trata a Lei Municipal nº 1.933, de 11 de
novembro de 2008 o Cargo de Assessor de Fiscalização, referência CC-4, que
atuará na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, desenvolvendo as
seguintes atividades:
a)
Executar o estudo e pareceres em projetos e obras municipais;
b)
Executar o acompanhamento técnico a toda e qualquer obra de construção,
ampliação e reforma dos prédios públicos municipais,
cemitérios, pavimentação e abertura de logradouros públicos, redes de esgotos
sanitários, drenos de
água pluvial, bueiros e pontes, entre outros, bem como relatórios técnicos;
c)
Executar a fiscalização técnica de obras públicas a cargo da Prefeitura, bem
como elaboração de relatórios técnicos;
d)
Fiscalizar, quanto à obediência das cláusulas contratuais no que se refere ao
início e ao término das obras, aos materiais aplicados e à qualidade dos serviços;
e)
Medir os serviços de Engenharia para efeito de pagamento, em articulação com o
Assessor de Obras;
f)
Encaminhar processos referentes a instalações hidro-sanitárias, para apreciação do órgão de saúde
municipal;
g)
Executar a organização e manutenção do arquivo de cópias e mídia digital de
projetos e plantas de
obras públicas e particulares;
h)
Orientar o público quanto à obediência das normas contidas nos Códigos de Obras, Parcelamento do Solo, Plano Diretor e Perímetro
Urbano do Município;
i)
Executar outras atividades correlatas.
Art. 5.º Fica criado dentro
da Estrutura Administrativa de que trata a Lei Municipal nº 1.933, de 11 de
novembro de 2008 o Cargo de Assessor de Obras, referência CC-4, que atuará na
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, desenvolvendo as seguintes
atividades:
a) Executar a
manutenção e conservação de praças de esportes municipais;
b)
Emplacar logradouros e vias públicas, bem como a numeração de imóveis, em articulação
c)
Acompanhar a manutenção das instalações elétricas de iluminação pública, zelando por sua conservação;
d)
Executar as instalações elétricas eventuais, para iluminação de logradouros, prédios, salas e outros locais
de reunião pública, quando for ocasião de
festividades oficiais, oficializadas ou determinadas por autoridades competentes;
e)
Executar a manutenção da limpeza e conservação dos cemitérios municipais;
f)
Executar outras atividades correlatas.
Art. 6.º Ficam retirados os Incisos
III e IV do Artigo 160 da Lei Municipal nº
1.933, de 11 de novembro de 2008.
Art. 7.º Ficam retiradas as letras
“i” até a “p” do Artigo 162 da Lei Municipal nº
1.933, de 11 de novembro de 2008.
Art. 8.º Ficam retiradas as letras
“d, e, f, i, k” do Artigo 163 do Inciso II da Lei Municipal nº 1.933, de 11 de novembro de 2008.
Art. 9.º O Anexo
I da Lei Municipal nº 1.933/2008 passa a vigorar de acordo com o
Anexo I desta Lei.
Art. 10. O Organograma da Secretaria
Municipal de Obras e Infraestrutura, passa a vigorar
de acordo com o Anexo II desta Lei.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo, em 23 de novembro 2011.
GILSON ANTÔNIO DE
SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.
ANEXO
I
LEI
Nº 2.251/2011
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANT. |
REFERÊNCIA |
VALOR |
LOTAÇÃO
|
Secretário
Municipal |
13 |
CC-1
|
3.200,00 |
01 em cada
Secretaria |
Procurador
Jurídico |
01 |
CC-1 |
3.200,00 |
Procuradoria
Jurídica |
Chefe de Gabinete |
01 |
CC-1 |
3.200,00 |
Gabinete do
Prefeito |
Controlador
Interno |
01 |
CC-1 |
3.200,00 |
Controladoria
Interna |
Sub-Secretário |
04 |
CC-2 |
1.854,00 |
Secretaria de
Educação, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Obras e Infra
Estrutura e Secretaria de Turismo e Cultura. |
Sub-Procurador Jurídico |
03 |
CC-2 |
1.854,00 |
Procuradoria
Jurídica |
Assistente
Judiciário |
03 |
CC-3 |
1.545,00 |
Procuradoria
Jurídica |
Assistente
Jurídico Ambiental |
01 |
CC-3 |
1.545,00 |
Secretaria de Meio
Ambiente |
Gerente Municipal |
22 |
CC-3 |
1.545,00 |
Distribuídas nas
Secretarias |
Tesoureiro |
01 |
CC-3 |
1.545,00 |
Secretaria da
Fazenda |
Assessor Municipal |
18 |
CC-4 |
1.287,50 |
Distribuídas nas
Secretarias |
Coordenador
Municipal |
54 |
CC-5 |
772,50 |
Distribuídos nas
Secretarias |
Agente Operacional |
15 |
CC-5 |
772,50 |
Núcleo de
Atendimento ao Contribuinte e nas Secretarias. |
Auxiliar Público
Municipal |
27 |
CC-6 |
561,35 |
Núcleo de Atendimento
ao Contribuinte e nas Secretarias. |
ANEXO II – LEI
2.251/2011