O Prefeito
Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º O Caput do
artigo 2º da Lei Municipal nº 1.755/2007 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Artigo 2º O valor do ticket será de R$ 150,00 (cento e cinquenta
reais) mensais, para cada servidor.”
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do
Espírito Santo, em 05 de maio de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Santa Teresa.