O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O Caput do Artigo 5º da Lei Municipal nº 1.615/2005, alterado pelas Leis Municipais nºs 1.831/2007 e 2.023/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
’’Artigo 5º A
remuneração dos participantes das Equipes de Saúde da Família será a seguinte:
Médico - R$ 4.000,00 (quatro mil reais), Enfermeiro - R$ 2.003,40 (dois mil,
três reais e quarenta centavos), Odontólogo - R$ 2.003,40 (dois mil, três reais
e quarenta centavos), Técnico
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de abril de 2011, revogando as disposições em contrário, em especial o Artigo 2º da Lei Municipal nº 2.023/2009 e o Artigo 2º da lei Municipal nº 1.831/2007.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 1º de abril de 2011.