LEI Nº 2192, DE 01 DE ABRIL DE 2011

 

ALTERA ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.615/2005, ALTERADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.831/2007

 

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Caput do Artigo 5º da Lei Municipal nº 1.615/2005, alterado pelas Leis Municipais nºs 1.831/2007 e 2.023/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

’Artigo 5º A remuneração dos participantes das Equipes de Saúde da Família será a seguinte: Médico - R$ 4.000,00 (quatro mil reais), Enfermeiro - R$ 2.003,40 (dois mil, três reais e quarenta centavos), Odontólogo - R$ 2.003,40 (dois mil, três reais e quarenta centavos), Técnico em Enfermagem - R$756,00 (setecentos e cinquenta e seis reais) e Auxiliar de Consultório Odontológico - R$741,20 (setecentos e quarenta e um reais e vinte centavos).“

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de abril de 2011, revogando as disposições em contrário, em especial o Artigo 2º da Lei Municipal nº 2.023/2009 e o Artigo 2º da lei Municipal nº 1.831/2007.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 1º de abril de 2011.

 

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.