LEI Nº 217, DE 04 DE OUTUBRO DE 1955

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 210.083,80 (duzentos e dez mil, oitenta e três cruzeiros e oitenta centavos), destinados a atender as despesas realizadas na administração passada, não inscritas em “Restos a Pagar” e outras realizadas por esta administração e não previstas no orçamento para o corrente exercício.

 

Artigo 2º Os recursos disponíveis para atender a abertura do presente crédito especial, são oriundos da real amortização por parte do Executivo e referente à conta de “Restos a Pagar” do exercício de 1954.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 04 de Outubro de 1955.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.