LEI
Nº 217, DE 04 DE OUTUBRO DE 1955
ABRE CRÉDITO
ESPECIAL
A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição
Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$
210.083,80 (duzentos e dez mil, oitenta e três cruzeiros e oitenta centavos),
destinados a atender as despesas realizadas na administração passada, não
inscritas em “Restos a Pagar” e outras realizadas por esta administração e não
previstas no orçamento para o corrente exercício.
Artigo 2º Os recursos disponíveis para atender a
abertura do presente crédito especial, são oriundos da real amortização por
parte do Executivo e referente à conta de “Restos a Pagar” do exercício de 1954.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Santa Teresa, em 04 de Outubro de 1955.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.