LEI Nº 2162, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DAS LEIS Nºs. 2001/2009 (LDO) E 2051/2009 (LOA)

 

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo; no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica alterado o caput do Artigo 24 da Lei Nº 2001 de 24 de junho de 2009 (LDO), que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 24 O orçamento para o exercício de 2010 destinará recursos para a Reserva de Contingência, não inferiores a 1% (um por cento) das Receitas Correntes Líquidas previstas e 60% (sessenta por cento) do total do orçamento de cada entidade para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares. (Art 5º, III da LRF).”

 

Artigo 2º Fica alterado o inciso III do Artigo 4º da Lei nº. 2051 de 10 de dezembro de 2009 (LOA), que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“III - Abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 60% (sessenta por cento), conforme as disposições do Art. 7º, 42 e do § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.”

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos desde 1º de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrario.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 22 de dezembro de 2010.

 

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.