O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar contribuição a AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo, no exercício de 2011, no valor de R$9.090,00 (nove mil e noventa reais), na seguinte dotação orçamentária:
Recurso Orçamentário: 002002.0412200022.002.333904100000
Recurso Financeiro: 005
Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o Orçamento a que se refere a autorização referida no artigo 1º desta Lei, caso necessário.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 22 de dezembro de 2010.