O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Autoriza o Executivo Municipal a formalizar Convênio de Repasse Financeiro com a CDL - Câmara de Dirigentes Lojistas de Santa Teresa, na importância de R$9.600,00 (nove mil e sesicentos reais) em 12 (doze) parcelas mensais de R$800,00 (oitocentos reais).
Parágrafo único - A dotação orçamentária para atender as despesas referidas no caput deste artigo será proveniente do orçamento vigente, a saber:
Recurso Orçamentário: 005005.0412200092.009.333904100000
Recurso Financeiro: 005
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 22 de dezembro de 2010.