O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Repasse Financeiro com o Circolo Trentino di Santa Teresa, no valor global de R$26.160,00 (vinte e seis mil, cento e sessenta reais) em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 2.180,00 (dois mil cento e oitenta reais).
Parágrafo único - A dotação orçamentária para atender as despesas referidas no caput deste artigo será proveniente do orçamento vigente, a saber:
Recurso Orçamentário: 012012.1369500612.057.333904100000
FR: 00500
Artigo 2º Esta Lei entra em 1º de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 22 de dezembro de 2010.