O Prefeito do Município de Santa Teresa - ES, no uso de suas atribuições e de acordo com a Resolução nº 040/2009 do Conselho Municipal de Saúde de Santa Teresa, de 02 de outubro de 2009, sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º O inciso VI, do § 1º do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.073/1992, alterado a Lei Municipal nº 1776/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º ...
§ 1º ...
VI - Um Representante da Escola de Ensino Superior São Francisco de Assis - ESFA.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 05 de fevereiro de 2010.