LEI Nº 2064, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009

 

ALTERA O CAPUT E INCLUI O § 4º NO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.969/2009 QUE AUTORIZOU FIRMAR CONVÊNIO COM A ESFA - ESCOLA SÃO FRANCISCO DE ASSIS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Altera o Caput e inclui o § 4º no Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.969/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a ESFA - Escola São Francisco de Assis, para a concessão de 20 (vinte) bolsas de estudos integrais por ano letivo, as quais serão concedidas pela Municipalidade entre os Cursos Técnicos de Informática e de Química.

 

§ 4º Cada bolsa concedida terá seu prazo de duração de acordo com o curso, ou seja, 18 (dezoito) meses para o Curso Técnico de Informática e 24 (vinte e quatro) meses para o curso Técnico de Química.”

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 2009.

 

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.