LEI Nº 1969, DE 11 DE MARÇO DE 2009

 

AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A ESFA - ESCOLA SÃO FRANCISCO DE ASSIS

 

Texto para impressão

 

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a ESFA - Escola São Francisco de Assis, para a concessão de 20 (vinte) bolsas de estudo integrais, sendo 10 (dez) para o Curso Técnico de Informática e 10 (dez) para o Curso Técnico de Química.

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a ESFA - Escola São Francisco de Assis, para a concessão de 20 (vinte) bolsas de estudos integrais por ano letivo, as quais serão concedidas pela Municipalidade entre os Cursos Técnicos de Informática e de Química. (Redação dada pela Lei nº 2064/2009)

 

§ 1º Os cursos técnicos citados no “caput” deste Artigo são destinados a alunos que tenham estudado as três séries do Ensino Médio e/ou concluintes do 3º ano do Ensino Médio em escola pública Municipal, Estadual ou Federal, residentes no Município de Santa Teresa e detentores de renda familiar de até 03 (três) salários mínimos.

 

§ 2º A seleção dos alunos será realizada pela própria escola, através da aplicação de provas de língua portuguesa, matemática, física, química e biologia que versem sobre conteúdos dessas disciplinas estudadas no ensino médio.

 

§ 3º Além da aplicação da prova, os alunos selecionados deverão passar por uma avaliação sócio econômica, realizado pela ESFA - Escola São Francisco de Assis e supervisionado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

§ 4º Cada bolsa concedida terá seu prazo de duração de acordo com o curso, ou seja, 18 (dezoito) meses para o Curso Técnico de Informática e 24 (vinte e quatro) meses para o curso Técnico de Química. (Incluído pela Lei nº 2064/2009)

 

Artigo 2º As despesas com as bolsas de estudos correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação de cada exercício.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 11 de março de 2009.

 

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.