LEI Nº 2063, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009

 

AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE SANTA TERESA E DÁ PROVIDENCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE SANTA TERESA, no valor global de R$ 19.319,08 (dezenove mil, trezentos e dezenove reais e oito centavos), em 11 (onze) parcelas mensais no valor de R$ 1.756,28 (um mil, setecentos e cinqüenta e seis reais, vinte e oito centavos) para o exercício de 2010.

 

Parágrafo único - A dotação orçamentária para atender as despesas referidas no caput deste artigo será proveniente do orçamento vigente, a saber:

 

Recurso Orçamentário: 014015.1012200302.082.333504300000

Recurso Financeiro: 01400

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2010, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 2009.

 

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.