O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE SANTA TERESA, no valor global de R$ 19.319,08 (dezenove mil, trezentos e dezenove reais e oito centavos), em 11 (onze) parcelas mensais no valor de R$ 1.756,28 (um mil, setecentos e cinqüenta e seis reais, vinte e oito centavos) para o exercício de 2010.
Parágrafo único - A dotação orçamentária para atender as despesas referidas no caput deste artigo será proveniente do orçamento vigente, a saber:
Recurso Orçamentário: 014015.1012200302.082.333504300000
Recurso Financeiro: 01400
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2010, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 2009.