O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE SANTA TERESA, no valor global de R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais), em 12 (doze) parcelas mensais, sendo a primeira no valor de R$ 7.416,63 (sete mil, quatrocentos e dezesseis reais, sessenta e três centavos) e as demais no valor de R$7.416,67 (sete mil, quatrocentos e dezesseis reais, sessenta e sete centavos).
Parágrafo único - A dotação orçamentária para atender as despesas referidas no caput deste artigo será proveniente do orçamento vigente, a saber:
Recurso Orçamentário: 008016.1236700902.074.333504300000
Recurso Financeiro: 00700
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 17 de dezembro de 2009.