O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Repasse Financeiro com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE SANTA TERESA, no valor global de R$ 19.894,80 (dezenove mil, oitocentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos), em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 1.657,90 (um mil, seiscentos e cinqüenta e sete reais e noventa centavos), a partir da vigência da presente Lei até 31 de dezembro de 2010.
Parágrafo único - A dotação orçamentária para atender as despesas referidas no caput deste artigo será proveniente do orçamento vigente, a saber:
Recurso Orçamentário: 010018.0824200442.040.333504300000
Recurso Financeiro: 002
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 17 de dezembro de 2009.