O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Repasse Financeiro com o NÚCLEO DE ATENDIMENTO INFANTO JUVENIL “OS COLIBRIS’’, no valor global de R$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais), em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Parágrafo único - A dotação orçamentária para atender as despesas referidas no caput deste artigo será proveniente do orçamento vigente, a saber:
Recurso Orçamentário: 010018.0824300432.081.333504300000
Recurso Financeiro: 005
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 17 de dezembro de 2009.