O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Repasse Financeiro com a Associação Cultural e Comunitária Alemã do Município de Santa Teresa - ACOMAST, no valor global de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), em 12 (doze) parcelas de R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais).
Parágrafo único - A dotação orçamentária para atender as despesas referidas no caput deste artigo será proveniente do orçamento vigente, a saber:
Recurso Orçamentário: 012012.1369500612.057.333904100000
Fonte de Recurso: 005
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 17 de dezembro de 2009.