LEI Nº 205, DE 1º DE MARÇO DE 1955

 

AUTORIZA COMPRA DE CAMINHÃO BASCULANTE PARA O SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar compra de um caminhão basculante para o serviço rodoviário municipal.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a, em época oportuna, abrir Crédito Especial, prevendo para o corrente exercício, a fim de atender a aquisição.

 

Artigo 3º Esta aquisição estará sujeito a incorporação ao Patrimônio Municipal.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 1º de Março de 1955.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.