LEI
Nº 205, DE 1º DE MARÇO DE 1955
AUTORIZA COMPRA DE
CAMINHÃO BASCULANTE PARA O SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo,
usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar
compra de um caminhão basculante para o serviço rodoviário municipal.
Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a, em época
oportuna, abrir Crédito Especial, prevendo para o corrente
exercício, a fim de atender a aquisição.
Artigo 3º Esta aquisição estará sujeito a incorporação
ao Patrimônio Municipal.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Santa Teresa, em 1º de Março de 1955.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.