LEI Nº 2.039, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO ASSISTENCIAL
Vide Lei nº 2.832/2022, que aprovou a nova tabela de gratificações
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a
Política Municipal de Regulação, Controle, Monitoramento e Avaliação
Assistencial, através da Regulação do Acesso à Assistência à Saúde com a
criação do Complexo Regulador Municipal.
Art. 2º Fica criado o
Complexo Regulador Municipal na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde que
tem por finalidade regular o acesso da população do Município de Santa Teresa à
Assistência à Saúde, no âmbito Municipal e nos Municípios de Referência,
garantindo o acesso da população, conforme Pactuação Intergestores.
Art. 3º Cabe ao Complexo
Regulador Municipal:
I - Executar a regulação médica do processo assistencial;
II - Subsidiar as áreas de Controle e Avaliação para atuar sobre a
demanda reprimida de procedimentos regulados;
III - Regular o acesso da população às metas físicas definidas;
IV - Realizar o processo de autorização prévia, por meio de
Autorização de Internação Hospitalar - AIH eletivas e Autorização de
Procedimento de Alta Complexidade (APAC);
V - Verificar as evidências clínicas das solicitações e o cumprimento
dos protocolos de regulação, por meio da análise de laudo médico;
VI - Agendar os procedimentos, consultas, exames e internações
eletivas;
VII - Realizar e monitorar o Tratamento Fora de Domicílio (TFD)
intermunicipal da população residente;
VIII - Adotar providências para que a população residente tenha
acesso às ações e serviços de saúde nas referências, de forma compartilhada
coma Secretaria estadual de Saúde;
IX - Possibilitar a articulação e a integração entre as unidades de
trabalho da Regulação do Acesso com as ações de Planejamento, Controle,
Avaliação, Auditoria Assistencial e Vigilância em Saúde;
Art. 4º Fica criado a Função
Gratificada de Médico Regulador, na importância de R$ 2.000,00 (dois mil
reais), para carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com as seguintes
atribuições:
Art. 4º Fica criado a Função
Gratificada de Médico Regulador, na importância de R$ 2.142,40 (dois mil cento
e quarenta e dois reais e vinte e quatro centavos), para carga horária de 40
(quarenta) horas semanais, com as seguintes atribuições. (Redação
dada pela Lei nº 2505/2014)
Art. 4º Fica criado a Função
Gratificada de Médico Regulador, na importância de R$ 2.228,10 (dois mil,
duzentos e vinte e oito reais e dez centavos), para carga horária de 40
(quarenta) horas semanais, com as seguintes atribuições. (Redação
dada pela Lei nº 2592/2015)
I - Exercer a Regulação Médica atuando como autoridade sanitária
para garantir o acesso da população aos serviços de saúde baseada em protocolos
de regulação e seus fluxos assistenciais;
II - Participar da elaboração de protocolos de regulação e zelar
pela sua adesão.
III - Executar outras atividades correlatas.
Art. 5º Será designado pela
Secretaria Municipal de Saúde, Servidor pertencente ao Plano de Cargos,
Carreira e Vencimentos dos Profissionais de Saúde, Lei
Municipal nº 1.651/2006, para atuar como Médico de Autorização de Internação Hospitalar -
AIH e Autorização de Procedimentos de alta Complexidade - APAC, com carga
horária de 40 (quarenta horas) semanais e as seguintes atribuições:
I - Realizar autorização prévia de procedimentos e internações
hospitalares eletivas e de urgência, conforme normas do Ministério da Saúde e
fluxos de referência e contra-referência;
II - Realizar autorização prévia de Procedimentos de Alta
complexidade;
III - Auxiliar a Auditoria sempre que houver indícios de
irregularidades e ilegalidades nas solicitações e laudos analisados;
IV - Executar outras atividades correlatas.
Art. 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Santa Teresa, estado do espírito santo, em 20 de outubro de 2009.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.