revogada pela lei nº 2.865/2023

 

LEI Nº 2.039, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009

 

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO ASSISTENCIAL

 

Vide Lei nº 2.832/2022, que aprovou a nova tabela de gratificações

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Regulação, Controle, Monitoramento e Avaliação Assistencial, através da Regulação do Acesso à Assistência à Saúde com a criação do Complexo Regulador Municipal.

 

Art. 2º Fica criado o Complexo Regulador Municipal na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde que tem por finalidade regular o acesso da população do Município de Santa Teresa à Assistência à Saúde, no âmbito Municipal e nos Municípios de Referência, garantindo o acesso da população, conforme Pactuação Intergestores.

 

Art. 3º Cabe ao Complexo Regulador Municipal:

 

I - Executar a regulação médica do processo assistencial;

 

II - Subsidiar as áreas de Controle e Avaliação para atuar sobre a demanda reprimida de procedimentos regulados;

 

III - Regular o acesso da população às metas físicas definidas;

 

IV - Realizar o processo de autorização prévia, por meio de Autorização de Internação Hospitalar - AIH eletivas e Autorização de Procedimento de Alta Complexidade (APAC);

 

V - Verificar as evidências clínicas das solicitações e o cumprimento dos protocolos de regulação, por meio da análise de laudo médico;

 

VI - Agendar os procedimentos, consultas, exames e internações eletivas;

 

VII - Realizar e monitorar o Tratamento Fora de Domicílio (TFD) intermunicipal da população residente;

 

VIII - Adotar providências para que a população residente tenha acesso às ações e serviços de saúde nas referências, de forma compartilhada coma Secretaria estadual de Saúde;

 

IX - Possibilitar a articulação e a integração entre as unidades de trabalho da Regulação do Acesso com as ações de Planejamento, Controle, Avaliação, Auditoria Assistencial e Vigilância em Saúde;

 

Art. 4º Fica criado a Função Gratificada de Médico Regulador, na importância de R$ 2.228,10 (dois mil, duzentos e vinte e oito reais e dez centavos), para carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com as seguintes atribuições. (Redação dada pela Lei nº 2592/2015)

(Redação dada pela Lei nº 2505/2014)

 

I - Exercer a Regulação Médica atuando como autoridade sanitária para garantir o acesso da população aos serviços de saúde baseada em protocolos de regulação e seus fluxos assistenciais;

 

II - Participar da elaboração de protocolos de regulação e zelar pela sua adesão.

 

III - Executar outras atividades correlatas.

 

Art. 5º Será designado pela Secretaria Municipal de Saúde, Servidor pertencente ao Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais de Saúde, Lei Municipal nº 1.651/2006, para atuar como Médico de Autorização de Internação Hospitalar - AIH e Autorização de Procedimentos de alta Complexidade - APAC, com carga horária de 40 (quarenta horas) semanais e as seguintes atribuições:

 

I - Realizar autorização prévia de procedimentos e internações hospitalares eletivas e de urgência, conforme normas do Ministério da Saúde e fluxos de referência e contra-referência;

 

II - Realizar autorização prévia de Procedimentos de Alta complexidade;

 

III - Auxiliar a Auditoria sempre que houver indícios de irregularidades e ilegalidades nas solicitações e laudos analisados;

 

IV - Executar outras atividades correlatas.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, estado do espírito santo, em 20 de outubro de 2009.

 

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.