REVOGADA PELA LEI Nº 2.804/2021
LEI Nº 1994, DE 05 DE
JUNHO DE 2009
ALTERA
LEI MUNICIPAL Nº 1.752/2007
QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO - CONSELHO DO FUNDEB.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O “Caput” do Artigo 2º
da Lei Municipal nº 1.752/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º O
Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 11 (onze) membros
titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e
indicação a seguir discriminados:
I - 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal,
dos quais pelo menos 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgãos
educacional equivalente;
II - 01 (um) representante dos professores da educação
básica pública;
III - 01 (um) representante dos diretores das escolas
básicas públicas;
IV - 01 (um) representante dos servidores
técnico-administrativos das escolas básicas públicas;
V - 02 (dois) representantes dos pais de alunos da educação
básica pública;
VI - 02 (dois) representantes dos estudantes da educação
básica pública;
VII - 01 (um) representante do Conselho Municipal de
Educação;
VIII - 01 (um) representante do Conselho Tutelar.”
Artigo 2º Fica incluído
o §
6º no Artigo 2º da Lei Municipal nº 1.752/2007, com a seguinte redação:
“§ 6º Os
representantes do Poder Executivo, que trata o Inciso I deste Artigo deverão
ser preferencialmente servidores efetivos estáveis.”
Artigo 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do
Espírito Santo, em 05 de junho de 2009.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.