LEI Nº 199, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1954

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial, na importância de CR$ 39.390,00 (trinta e nove mil, trezentos e noventa cruzeiros), destinado a atender ao pagamento de despesas realizadas no exercício de 1953.

 

Artigo 2º Os recursos disponíveis para atender a abertura do dito de que trata o artigo anterior desta Lei, serão os resultantes do excesso de arrecadação do corrente exercício, previsto na conformidade com o que determinam as Normas Financeiras em vigor.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 15 de Dezembro de 1954.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.