LEI
Nº 199, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1954
ABRE CRÉDITO
ESPECIAL
A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo,
usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um
Crédito Especial, na importância de CR$ 39.390,00 (trinta e nove mil, trezentos
e noventa cruzeiros), destinado a atender ao pagamento de despesas realizadas
no exercício de 1953.
Artigo 2º Os recursos disponíveis para atender a
abertura do dito de que trata o artigo anterior desta Lei, serão os resultantes
do excesso de arrecadação do corrente exercício,
previsto na conformidade com o que determinam as Normas Financeiras em vigor.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Santa Teresa, em 15 de Dezembro de 1954.
___________________________
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.