O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Repasse Financeiro
com a ACASP - ASSOCIAÇÃO CULTURAL ALEMÃ
Parágrafo único - A dotação orçamentária para atender as despesas referidas no caput deste artigo será proveniente do orçamento vigente, a saber:
Recurso Orçamentário: 012012.1369500612.057.333904100000
Recurso Financeiro: 005
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.