LEI Nº 1957, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008

 

AUTORIZA A FIRMAR CONVÊNIO DE REPASSE FINANCEIRO COM A CDL - CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SANTA TERESA.

 

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Autoriza o Executivo Municipal a formalizar Convênio de Repasse Financeiro com a CDL - Câmara de Dirigentes Lojistas de Santa Teresa, na importância de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

 

Parágrafo único - A dotação orçamentária para atender as despesas referidas no caput deste artigo será proveniente do orçamento vigente, a saber:

 

Recurso Orçamentário: 005005.0412200092.009.333904100000

Recurso Financeiro: 00005 Recursos próprios

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 2008.

 

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.