O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE SANTA TERESA, no valor global de R$82.499,94 (oitenta e dois mil, quatrocentos e noventa e nove reais, noventa e quatro centavos), em 12 (doze) parcelas mensais, sendo a primeira no valor de R$4.194,57 (quatro mil, cento e noventa e quatro reais, cinqüenta e sete centavos) e as 11 (onze) demais no valor de R$7.118,67 (sete mil, cento e dezoito reais, sessenta e sete centavos).
Parágrafo único - A dotação orçamentária para atender as despesas referidas no caput deste artigo será proveniente do orçamento vigente, a saber:
Recurso Orçamentário: 008016.1236600882.028.333504300000
Recurso Financeiro: 00602
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 30 de dezembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.