O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica alterado o Artigo 6º, da Lei Municipal nº 1.773, de 29 de junho de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 6º Os recursos arrecadados provenientes de taxas da vigilância sanitária serão recolhidos ao Fundo Municipal de Saúde, cujos recursos serão utilizados em despesas da vigilância sanitária, conforme o Plano de Ação de Vigilância - PDVISA.
Parágrafo único - Atendidas as despesas referidas no caput deste Artigo, os recursos poderão ser aplicados em despesas da vigilância em saúde.”
Artigo 2º Fica alterado o Artigo 7º, da Lei Municipal nº 1.773, de 29 de junho de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 7º A receita proveniente da aplicação de multas por infração a legislação sanitária serão destinadas a atender as despesas dos serviços de vigilância sanitária, conforme o Plano de Ação de Vigilância Sanitária - PDVISA”.
Parágrafo único - Atendidas as despesas referidas no caput deste Artigo, os recursos poderão ser aplicados em despesas da vigilância em saúde.”
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 11 de dezembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.